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DOC. 538.0515.7778.6247

TJSP. APELAÇÃO -

Plano de saúde - Obrigação de fazer - Fornecimento de medicamento «Invega Sustenna» ao segurado, portador de esquizofrenia paranoide - Recusa na cobertura sob a alegação de se tratar de medicamento para uso domiciliar e não previsto no rol da ANS - Sentença de procedência - Recurso da ré - Medicamento devidamente registrado na Anvisa, adequado para o tratamento do mal que acomete o autor e que prevê aplicação por profissional da saúde - «a medicação intravenosa ou injetável que necessite de supervisão direta de profissional habilitado em saúde não é considerada como tratamento domiciliar (é de uso ambulatorial ou espécie de medicação assistida)» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024) - Operadora que não demonstrou que existe, para a cura ou atendimento do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol, consoante entendimento dos EREsp 1886929 e EREsp 188970 - Sentença mantida.

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