TJSP. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 485, INC. VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PARCELAMENTO GERA APENAS A SUSPENSÃO DO FEITO. APELO DO MUNICÍPIO PROVIDO PARA, AFASTADO O DECRETO EXTINTIVO, SOBRESTAR A EXECUÇÃO.
Se houve parcelamento de débito tributário, a hipótese é de suspensão, não de extinção da execução fiscal
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