Carregando…

DOC. 537.9796.1746.5037

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.

Denúncia pelo crime do art. 157, § 2º-A, I (3x) n/f do art. 70, todos do CP. Sentença condenatória com pena de 20 anos de reclusão e 48 dias-multa em regime fechado. Insurgência da Defesa sob o argumento de necessidade de redução da fração de aumento da pena na primeira fase para 1/6, afastamento do concurso formal impróprio e reconhecimento da continuidade delitiva e fixação do regime inicial semiaberto. Narra a denúncia que o réu, mediante emprego de arma de fogo, subtraiu 3 celulares de 3 vítimas diferentes, quando saíam juntas da faculdade, sendo localizado, posteriormente, por policiais militares. Questionamento apenas da dosimetria da pena. Inexistência de critério fixo ou aritmético para a exasperação da pena-base. Pena secundária que retornou ao mínimo legal após a aplicação da atenuante da confissão espontânea. Inexistência de prejuízo. Afastamento do concurso formal impróprio reconhecido na sentença (art. 70, parte final, do CP). Impossibilidade de reconhecimento de continuidade delitiva, pois houve a prática de uma única ação. Reconhecimento do concurso formal próprio (art. 70, parte inicial, do CP). Uma única ação com o mesmo desígnio direcionada a 3 vítimas no mesmo momento e no mesmo contexto fático. Inexistência de desígnios autônomos. Jurisprudência reiterada do STJ na mesma direção. Precedentes. Aumento após a 3ª fase da dosimetria em 1/6 conforme art. 70, primeira parte, do CP. Redução da pena final para 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão e 19 dias-multa. Manutenção do regime fechado ante o reconhecimento da circunstância judicial desfavorável dos maus antecedentes, na forma do art. 33, § 3º do CP. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito