TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Embargos à execução Fiscal. Cumprimento de sentença. Decisão que acolheu parcialmente a impugnação apresentada pela FESP, homologando os valores em execução: (i) de R$70.928,94, a título de reembolso das despesas processuais, e (ii) de R$39.185,19, relativo aos honorários advocatícios de sucumbência. No mais, condenou a embargante, ora agravante, ao pagamento de 10% a título de honorários advocatícios sobre o valor da execução, autorizada a sua compensação.
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