TJSP. APELAÇÃO. COMPRA E VENDA. IMÓVEL NÃO EDIFICADO (TERRENO). RESILIÇÃO. DESISTÊNCIA DO COMPRADOR. RESTITUIÇÃO DE 90% DOS VALORES PAGOS.
Sentença julgou procedente, em parte, a ação, para o efeito de declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes, por desistência da parte autora, devendo o imóvel ser devolvido à parte ré. Condenou a parte ré à restituição, em parcela única, dos valores pagos pela requerente, autorizada retenção de 10%, bem como taxa de ocupação no valor de 0,5%. Inconformismo da parte autora. Acolhimento em parte. Percentual de retenção de 10% dos valores pagos para ressarcimento dos prejuízos que se mostra proporcional e adequado e não comporta afastamento, considerando os precedentes jurisprudenciais sobre o tema. Taxa de fruição. Impossibilidade de incidência. Terreno. Ausência de prova da posse efetiva do imóvel com obtenção de proveito econômico ou, ainda, da existência de edificação no lote. Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça e do Colendo STJ. Honorários advocatícios adequados ao caso concreto. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido
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