TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO.
A autoria e a materialidade restaram comprovadas. Os depoimentos judiciais prestados pelas testemunhas, em relação à materialidade e à autoria do crime, estão em total harmonia com o apurado em sede policial, onde reportam fatos coincidentes. O fato de a ação criminosa ser identificada por meio de monitoramento de câmeras de vigilância, de sistemas de alarme ou por seguranças do estabelecimento comercial não torna impossível a consumação da infração, eis que relativa a ineficácia do meio. Precedente do STJ. PROVIMENTO DO APELO, a fim de condenar a Ré pela prática do crime de furto mediante fraude na modalidade tentada.
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