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DOC. 537.7440.6148.1384

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA (PROCESSO 0075201-20.2005.8.19.0001). SENTENÇA QUE RECONHECEU A ILIQUIDEZ DO TÍTULO E JULGOU EXTINTO O FEITO. IRRESIGNAÇÃO DAS AUTORAS. POSSIBILIDADE DE LIQUIDAÇÃO MEDIANTE MERA APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS ARITMÉTICOS. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. 1.

A tese firmada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) 0017256-92.2016.8.19.0000, julgado pela Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, estabelece que os beneficiários da sentença coletiva podem ajuizar execução individual de seus créditos, sem a necessidade de prévia liquidação pelo sindicato autor da ação coletiva, sendo suficiente a apuração do valor devido por meio de cálculo aritmético.

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