TJSP. Agravo de Instrumento. Alienação Fiduciária de bem imóvel. Decisão agravada determinou a realização de citação, por oficial de justiça. Irresignação dos autores. Por força de lei, a decisão em questão não pode ser impugnada por Agravo de Instrumento. Com efeito, o rol constante do dispositivo contido no art. 1015, do CPC/2015 é taxativo e dele não consta a decisão que delibera sobre a citação, na ação de conhecimento. Só podem ser impugnadas por agravo de instrumento as decisões interlocutórias relacionadas no dispositivo contido no art. 1015, do CPC/2015 . Outrossim, não há que se cogitar de aplicação à espécie, de risco de grave lesão à recorrente de modo a permitir a interpretação mitigada do referido rol, conforme precedente do C. STJ. Realmente, a questão atinente à validade da citação postal já realizada nos autos ainda poderá ser objeto de análise, muito embora não neste recurso, razão pela qual não há que se falar em preclusão na espécie. Em suma, não restou demonstrada qualquer urgência de modo a legitimar a análise da questão, nesta seara recursal. Recurso não conhecido
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