TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MUDANÇA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO MEDIANTE LEI MUNICIPAL QUE ENTROU EM VIGOR EM 2019. COMPETÊNCIARESIDUALDA JUSTIÇA DO TRABALHO RESTRITA AO PERÍODO CELETISTA ANTERIOR À ALTERAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 138 DA SBDI-1 DO TST.
A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a superveniência do regime estatutário não retira da Justiça do Trabalho a competência para apreciar e julgar causas em relação ao período contratual regido pela CLT. Assim, havendo transmudação de regime jurídico, acompetência da Justiça do Trabalhose limita ao período em que o trabalhador estava sob o regime da CLT (OJ 138 da SDI-1 do TST). Agravo a que se nega provimento.
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