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DOC. 537.4801.8100.1781

TJSP. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - Contrato de financiamento de veículo - Tarifa de cadastro - Cobrança legítima, nos termos do raciocínio que orientou o julgamento do procedimento de recursos especiais repetitivos de que é paradigma o REsp. Acórdão/STJ - Tarifas de avaliação de bem e registro de contrato - Cobranças legítimas, nos termos do raciocínio que orientou o julgamento do procedimento de recursos especiais repetitivos de que é paradigma o REsp. Acórdão/STJ - Não demonstrada a exigência de nenhum valor do autor a título de tarifa de registro de contrato - No que tange à tarifa de avaliação de bem, ficou demonstrada a prestação do serviço referente a avaliação do bem que garantiu o contrato de financiamento de veículo - Cobrança previamente informada ao consumidor em valor que não o coloca em desvantagem exagerada - Juros remuneratórios - Não demonstrada abusividade nas taxas aplicadas que, aliás, estão muito próximas da média de mercado, divulgada pelo BACEN - As instituições financeiras não se submetem ao limite de juros previsto no Decreto 22.626/33, art. 1º, sendo certo que eventual estipulação de juros remuneratórios acima de 12% ao ano, por si só, não representa abusividade - Inteligência das Súmula 382/STJ e Súmula 596/STF - Sentença de improcedência mantida - Recurso desprovido, majorados os honorários de 12% para 15% do valor da causa, observado o deferimento da justiça gratuita.

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