TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO «CLEXANE (ENOXAPARINA SÓDICA)". CRITÉRIOS DO RESP 1.692.938/SP. OBRIGATORIEDADE DO FORNECIMENTO NÃO COMPROVADA. PEDIDO IMPROCEDENTE. RECURSO PROVIDO. -
Embora a atual jurisprudência do STJ admita que os planos de saúde limitem sua cobertura à luz do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, é de igual entendimento que a taxatividade do mesmo rol pode ser mitigada, desde que atendidos os requisitos apontados no EREsp. Acórdão/STJ. Porém, no específico caso de fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, a mesma corte superior possui o entendimento de que a operadora de plano de saúde, à míngua de previsão contratual específica, não é obrigada a fornecê-los, exceto os antineoplásicos orais, os fármacos de medicação assistida («home care») e os fármacos incluídos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS no rol de fornecimento obrigatório (REsp. Acórdão/STJ).
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