TJSP. Apelação. Transporte aéreo. Atraso de voo. Ação de indenização por danos morais e materiais. Sentença de parcial procedência. Recurso do autor. 1. Dano material reconhecido, remanescendo a controvérsia a respeito do dano moral. Responsabilidade objetiva da companhia aérea (CDC, art. 14). Ausência de excludente de responsabilidade em razão das alegadas «condições climáticas adversas», sem comprovação. Dano que não decorreu apenas no atraso para a chegada no destino de 9 horas, mas também pela ausência de informação, prestação de auxílio material e oferecimento de melhor alternativa. 2. Dano moral configurado. Atraso excessivo e submissão do autor em situação desgastante prolongada, sem a adequada prestação de assistência material ou de informação. Indenização arbitrada em R$ 6.000,00 (seis mil reais), conforme pleiteado na petição inicial. Valor que está em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como com os precedentes desta Câmara. 3. Sentença reformada para condenar a ré ao pagamento de indenização por dano moral, invertidos os encargos sucumbenciais. Recurso provido
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