TJSP. Direito Penal. Habeas Corpus. Suspensão Condicional da Pena. Ordem rejeitada. I. Caso em Exame Habeas corpus impetrado em favor de Leandro, condenado a 15 dias de prisão simples, regime aberto, por contravenção penal, com suspensão condicional da pena por dois anos. As condições impostas incluem prestação de serviços à comunidade e restrições de locomoção. Alega-se ilegalidade na acumulação de condições do sursis simples e especiais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da decisão que impõe condições cumulativas de suspensão da pena, alegando-se que o paciente faz jus ao sursis especial. III. Razões de Decidir 3. A impetração não comporta acolhimento, pois a contravenção foi praticada em contexto de violência doméstica, incidente agravante específico. 4. O habeas corpus não é a via adequada para revisão de sentença penal condenatória transitada em julgado, devendo ser utilizada a revisão criminal. 5. Dispositivo e Tese 6. Ordem negada. Tese de julgamento: 1. Habeas corpus não é substitutivo de revisão criminal. 2. Condições de sursis especiais não aplicáveis ??em contexto de violência doméstica. Legislação Citada: CP, art. 21, art. 46, art. 59, art. 61, II, «f», art. 78, §§ 1º e 2º; Lei 11.340/06. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC 557416/MS, Sexta Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 26.5.2020; STF, HC 122295, Primeira Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 30.9.201; STF, RHC 113277/DF, Segunda Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 2.10.2012; STJ, AgRg no HC 540.758/PA, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro; STJ, AgRg no HC 499.041/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe 01/7/2019
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito