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DOC. 537.1609.3408.1237

TJRJ. ¿ APELAÇÃO ¿ CONDENAÇÃO NAS PENAS CP, art. 171. RECURSO DO MP. DOSIMETRIA - MAUS ANTECEDENTES JÁ RECONHECIDOS NA SENTENÇA.

Insurge-se o MP apenas quanto à dosimetria da pena, requerendo sua reforma para que seja reconhecida a circunstância desfavorável da primeira fase dosimétrica, qual seja, maus antecedentes. Verifica-se na sentença vergastada, que o magistrado, na primeira fase dosimétrica, conforme consta no relatório, já aumentou a reprimenda em razão de maus antecedentes reconhecidos, fixando-a em 1 ano e 4 meses de reclusão também em razão das graves consequências para as vítimas. Sendo assim, não havendo outro pedido além deste e estando a pena base em patamar justo e proporcional, nada temos a prover. RECURSO DESPROVIDO.

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