TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS - ALIENAÇÃO EM DUPLICIDADE - SIMULAÇÃO CONTRATUAL - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO FINANCEIRO - ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - MULTA E INDENIZAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.
A inexistência de assinatura do apelante no contrato de cessão de direitos hereditários, aliada à emissão de cheques por terceiro, evidencia que ele não foi o verdadeiro adquirente do bem e não sofreu prejuízo financeiro. A configuração de simulação contratual afasta a tese de alienação em duplicidade e impede a restituição de valores pleiteada pelo apelante. A tentativa de indução do juízo a erro, mediante alteração da verdade dos fatos e busca de vantagem indevida, caracteriza litigância de má-fé, justificando a imposição de multa e indenização por perdas e danos.
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