TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. COISA JULGADA QUANTO À PRETENSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO ATENDIDOS OS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, a recorrente, nas razões do recurso de revista, não impugnou todos os fundamentos do acórdão recorrido. Nesse contexto, evidenciada a ausência do requisito contido no, III do § 1º-A do CLT, art. 896, o recurso de revista não ultrapassa o óbice do conhecimento. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento não provido .
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito