TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Mandado de Segurança Coletivo. Policiais militares. Cálculos dos exequentes, período de abril a junho de 2010, total de R$ 48.831,99, atualizados até abril de 2024, com correção monetária pelo IPCA-E, juros de mora pela Lei 11960/2009, a partir da citação, e conforme Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, a partir de sua vigência. Descabimento da aplicação da Tabela da Resolução CNJ 303/2019, que adota a taxa SELIC para todo o período, não somente a partir da vigência da Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, como deve ser. Sem evidência de erro, devem prevalecer os cálculos dos exequentes, mas com exclusão do mês de abril de 2010 em relação ao exequente Felipe José Negrini Ferro, que foi admitido em maio de 2010. Recurso parcialmente provido, com majoração dos honorários advocatícios de dez para quinze por cento sobre o valor efetivo do débito, considerado mínimo o decaimento do referido exequente
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