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DOC. 536.3680.8439.2436

TJRJ. Apelação Cível. Mandado de Segurança. Direito Tributário. Apelante que busca afastar a exigibilidade e cobrança do diferencial de alíquota - DIFAL, decorrente de remessa de mercadorias a não contribuintes do imposto situados no Estado do Rio de Janeiro através de Mandado de Segurança. Sentença que indefere a inicial por ausência de direito líquido e certo do impetrante. Inconformismo autoral. Recurso em que ratifica os argumentos aduzidos na inicial quanto a inobservância da anterioridade da norma Tributária. Matéria que foi tema de decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal com modulação dos efeitos no julgamento da ADI 4Acórdão/STF. Desnecessidade de observância da anterioridade alegada por não se tratar de Lei nova. Reconhecimento pelo Órgão Especial deste Tribunal quanto a constitucionalidade da Lei Estadual 2.957/96 que instituiu a exigência de Diferencial de Alíquota de ICMS no estado. Vigência da Lei Complementar 190/1922 que tornou exigível o ICMS-DIFAL no estado do Rio de Janeiro. Necessidade apenas da observância do prazo de 90 dias de publicação da Lei Complementar. Precedentes. Parcial provimento do recurso.

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