TJSP. APELAÇÃO. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO.
Sentença de parcial procedência do pedido. Apelação da ré. Constatada a irregularidade no medidor de energia elétrica por meio de Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) e Laudo Técnico, que evidenciaram que o medidor de energia ativa estava com a bobina de potencial interrompida, ocasionando registro menor de consumo de energia. Existência de degrau de consumo. Ausência de recurso administrativo relacionado ao TOI discutido nos autos. Débito que deverá ser calculado conforme média aritmética dos doze ciclos seguintes à regularização do medidor, de acordo com entendimento que predomina nesta Câmara, presumindo-se, com tal critério, a apuração do justo valor devido pelo consumo não faturado no período de irregularidade no faturamento. Exigível a dívida, impertinente a alegação de ilicitude na inscrição do nome da autora no rol dos inadimplentes. Possibilidade, contudo, de suspensão do fornecimento do serviço apenas na hipótese de débito atual. Sentença reformada para julgar improcedente o pedido. RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO
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