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DOC. 536.2392.0711.2426

TJSP. APELAÇÃO.

Retificação de registro de imóvel. Pretensão de citação das Fazendas Municipal e Estadual, bem como dos confrontantes, dando oportunidade para as apelantes adequarem a planta e os memoriais, bem como determinando uma perícia in loco para verificar se o levantamento apresentado corresponde à realidade fática do imóvel ou precisa ser adequado. Descabimento. Via inadequada. Processo não contencioso de retificação de registro não é adequado como forma da aquisição de domínio, não é uma espécie de usucapião. Questão que deve ser analisada não pela via da jurisdição voluntária, mas pela jurisdicional, pois os confrontantes devem ser integrados à lide, sendo necessário que se manifestem quanto à eventual invasão de área de qualquer dos lotes a eles correspondentes, com integração igualmente da Municipalidade e da Fazenda Pública Estadual para a defesa de bens públicos. Cerceamento de defesa. Impertinência. Provas dos autos mais do que suficientes à formação do convencimento do órgão julgador. Julgamento antecipado do mérito autorizado pelas circunstâncias. CPC, art. 355.

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