TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL (SCR). DÍVIDA QUITADA. DANO MORAL. ANOTAÇÃO PREEXISTENTE. NÃO CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A
controvérsia recursal reside na verificação da licitude da inclusão do nome da autora/apelada no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR) e na consequente responsabilidade da instituição financeira pelos danos morais pleiteados. II - A jurisprudência do STJ é pacífica ao equiparar o SCR aos cadastros de inadimplentes. Em consequência, a inclusão ou manutenção indevida do nome do consumidor no SCR acarreta dano moral in re ipsa, dispensando a necessidade de comprovação do prejuízo moral sofrido. III - Os descontos regulares no benefício previdenciário da apelada comprovam o adimplemento da obrigação contratual. IV - O enunciado da Súmula 385/STJ determina que não cabe indenização por dano moral por anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito se houver uma inscrição legítima anterior. V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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