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DOC. 536.1901.9258.1702

TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL (SCR). DÍVIDA QUITADA. DANO MORAL. ANOTAÇÃO PREEXISTENTE. NÃO CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A

controvérsia recursal reside na verificação da licitude da inclusão do nome da autora/apelada no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR) e na consequente responsabilidade da instituição financeira pelos danos morais pleiteados. II - A jurisprudência do STJ é pacífica ao equiparar o SCR aos cadastros de inadimplentes. Em consequência, a inclusão ou manutenção indevida do nome do consumidor no SCR acarreta dano moral in re ipsa, dispensando a necessidade de comprovação do prejuízo moral sofrido. III - Os descontos regulares no benefício previdenciário da apelada comprovam o adimplemento da obrigação contratual. IV - O enunciado da Súmula 385/STJ determina que não cabe indenização por dano moral por anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito se houver uma inscrição legítima anterior. V - Recurso conhecido e parcialmente provido.

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