TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NA FORMA DA LEI MARIA DA PENHA. ART. 129, §13, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIENCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A ABSOLVIÇÃO, DIANTE DA LEGÍTIMA DEFESA. POR FIM, REQUER A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS OU A REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO E FACULTADO O PARCELAMENTO, ANTE A HIPOSSUFICIÊNCIA DO ACUSADO. POR FIM, PREQUESTIONOU DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
Materialidade comprovada pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito. Autoria comprovada pelo depoimento da vítima e do policial militar, que atendeu a ocorrência. Agressão de soco relatada pela vítima é coerente e harmônica com as lesões descritas no boletim de atendimento médico, porquanto descrito arranhão na região do rosto, conforme narrado. A palavra da vítima, em especial quando se apura infrações cometidas no contexto de violência doméstica, é apta a embasar o decreto condenatório, desde que encontre respaldo no bojo dos autos.
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