TJRJ. APELAÇÃO MINISTERIAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. PLEITO PARA CONDENAR OS RÉUS NOS TERMOS DA DENÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO APELO.
A materialidade encontra-se consubstanciada no auto de apreensão acostado e no laudo de exame de material entorpecente e de dois radiotransmissores. A autoria, no entanto, não restou sobejamente demonstrada. As testemunhas policiais afirmaram que encontraram a bolsa contendo drogas, mas não se recordam com quem estava a bolsa e quem portava o radiotransmissor, não se lembrando o PM Gabriel nem onde o rádio foi encontrado. Embora estivesse com o PM Jonatha na hora da prisão em flagrante, o policial Gabriel, diferentemente de seu colega de farda, não se recorda se os acusados afirmaram que faziam parte do tráfico, especificando cada uma sua função. Verifica-se uma incongruência entre o número de radiotransmissores arrecadados, uma vez que os policiais só falam de um rádio apreendido, e tanto o auto de apreensão, quanto o laudo pericial acostado, dão conta que foram dois os rádio transmissores levados a exame. Suposta confissão extrajudicial dos acusados relatada pelo policial Jonatha que não se confirmou, uma vez que em Juízo, o réu Julio Cesar negou veementemente os fatos, afirmando que saiu para comprar drogas e, ao parar na rua para usá-las, foi abordado pelos policiais. Testemunha Henrique dos Anjos de Paula, em sede policial afirmou que estava na comunidade apenas para comprar entorpecente e também correu com a chegada da polícia, juntamente com os outros que se encontravam lá, sendo possível que os réus fossem também mais dois usuários no local para comprar entorpecentes. Elementos coligidos que se mostram sobremaneira frágeis a ensejar uma condenação no delito de tráfico, no que pende em favor dos acusados o princípio in dubio pro reo. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA QUE SE MANTÉM
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