TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação declaratória de inexistência de relação jurídica e de inexigibilidade de débito, cumulada com o ressarcimento de valores e indenização por danos morais, julgada procedente. Contrato de empréstimo consignado. Determinação de levantamento pelo autor-agravado do valor que havia depositado a título de caução, proferida em dezembro de 2.023, o que prontamente se concretizou. Réu-agravante que não interpôs recurso na ocasião e no início de 2024 apenas reiterou o pedido de levantamento. Comando judicial guerreado proferido em maio de 2024 que tem natureza de despacho de mero expediente, uma vez que só fez referência a situação já consolidada nos autos, não se tratando de efetivo indeferimento. Não conhecimento do agravo.
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