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DOC. 535.4682.7651.4396

TJRJ. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer c/c reparação por danos materiais e morais. Automóvel alienado fiduciariamente, que foi objeto de roubo. Embora notificada a seguradora, não houve o pagamento do seguro devido. Demanda proposta em face do vendedor do veículo, da instituição bancária fiduciante e da associação responsável pelo serviço de proteção veicular. Sentença de extinção sem resolução do mérito em relação à primeira e segunda rés e de improcedência quanto à terceira ré. Apelo da autora. Relação de consumo. Associação que oferece serviço de proteção veicular mediante pagamento, o que em nada se distingue do contrato de seguro. Autora que teve seu veículo roubado. Exigência de quitação do financiamento como condição para pagamento da indenização securitária que se mostra abusiva. Autonomia entre os contratos de mútuo e de proteção veicular. Jurisprudência desta Corte. Danos morais configurados. Transtorno e frustração da legítima expectativa do segurado. Verba arbitrada em R$ 6.000.00. Primeira e segunda rés que não contribuíram para os danos causados ao consumidor, não sendo, portanto, responsáveis por qualquer reparação. É dever da autora, após o recebimento da indenização, viabilizar a transferência do salvado à seguradora, desembaraçado de quaisquer ônus. Sentença reformada. Recurso a que se dá parcial provimento.

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