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DOC. 535.2853.1369.1680

TJSP. JUÍZO DE RETRATAÇÃO OU CONFORMIDADE. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA ESPECIAL. POLICIAL CIVIL. PRETENSÃO À INTEGRALIDADE E PARIDADE DOS PROVENTOS. SENTENÇA QUE DENEGOU A ORDEM. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. CONFORMIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE RETRATAÇÃO. 1.

Sem questões preliminares. 2. No mérito, conforme o conjunto probatório, não se demonstraram presentes as condições impostas pelas regras de transição da Lei Complementar Estadual 1.354/2020 (art. 12). No caso dos autos, não demonstrou a autora o cumprimento dos termos legais. 3. Normas da Lei Complementar 51/1985, com as alterações da Lei Complementar 114/2014, que não se subsumiam à hipótese, pois a servidora policial civil, na data de entrada em vigor da LCE 1.354/2020, não tinha preenchido os requisitos da idade, de tempo de contribuição e nem de exercício em cargo de natureza estritamente policial (art. 12, § 7º). 4. Por tais razões, a tese do Tema 1019 do STF não se dessume ao caso, porque não preenchidos os requisitos à aposentadoria especial voluntária prevista na Lei Complementar 51/1985, exigência expressa do decisum da Corte Suprema. 5. Além da integralidade, igualmente não foi comprovado o direito à paridade, cujos requisitos foram exigidos por meio de lei complementar (STF, Tema 1019) expedida pelo ente federativo ao qual pertence a servidora (STF, Tema 1307), com fundamento no art. 12, § 5º, item 1, da Lei Complementar Estadual 1.354/2020, que condicionou o direito à concessão dos proventos da aposentadoria na forma do § 2º desse artigo, o que não ocorreu. 6. Portanto, em juízo de retratação, de rigor manter-se o julgado que havia negado provimento ao recurso e, assim, ratificado a denegação da ordem na r. decisão de primeiro grau. 7. Acórdão mantido

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