TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO EM OUTRA AÇÃO JUDICIAL. QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. EFEITOS. COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
Não merece reparo a decisão gravada, uma vez que está em sintonia com os termos da Orientação Jurisprudencial 132 da SBDI-1 desta Corte: « Acordo celebrado - homologado judicialmente - em que o empregado dá plena e ampla quitação, sem qualquer ressalva, alcança não só o objeto da inicial, como também todas as demais parcelas referentes ao extinto contrato de trabalho, violando a coisa julgada, a propositura de nova reclamação trabalhista «. Na hipótese, correta a decisão regional que extinguiu o feito, por reconhecer que acordo judicial, com quitação geral do contrato de trabalho, entabulado pelas partes em outra ação judicial, faz coisa julgada nesta ação. Assim, o Tribunal Regional, ao manter a extinção do processo sem resolução do mérito, ante a existência de coisa julgada, decidiu em plena consonância com a atual jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 132 da SBDI-1I do TST. Precedentes. Incidem, pois, os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/STJ. Logo, a conclusão a que se chega é a de que a causa não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo conhecido e não provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito