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DOC. 535.1584.6307.8994

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - TRANSPORTE RODOVIÁRIO - PERDA DO EMBARQUE - CULPA EXCLUSIVA - INOBSERVÂNCIA DO LOCAL DE EMBARQUE.

Tendo a aquisição da passagem realizada pela autora e não se atentado na passagem o local de embarque, tendo se dirigido ao local diverso, evidencianda a desatenção quanto às informações constantes do Bilhete de Passagem Rodoviária. Não se encontrando a consumidora no local correto no momento do embarque no ônibus, a culpa é exclusivamente dela, não tendo a empresa de ônibus qualquer responsabilidade quanto a isso.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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