TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - AUSÊNCIA DE PREPARO DO SEGUNDO RECURSO - RECOLHIMENTO EM DOBRO - INÉRCIA - DESERÇÃO - DIVULGAÇÃO INDEVIDA DE IMAGENS EM REDES SOCIAIS - DANOS MORAL - QUANTIFICAÇÃO.
Diante da inércia do segundo apelante, que não efetuou o recolhimento em dobro do preparo recursal, depois de intimado para tanto, não se conhece do recurso, por deserção. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado considerando o grau da responsabilidade atribuída ao réu, a extensão dos danos sofridos pela vítima, bem como a condição social e econômica do ofendido e do autor da ofensa, atentando-se, também, para os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade.
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