TJSP. Habeas Corpus. Execução criminal. Pedido de regularização do andamento processual. Demora excessiva para atualização do cálculo da pena. Liminar parcialmente deferida. 1. Cálculo da pena atualizado no dia 26 de abril de 2024. Paciente que atingirá o requisito objetivo para progressão ao regime aberto no dia 12 de março de 2028, bem como para o livramento condicional no dia 14 de agosto de 2029. 2. Perda do objeto da impetração por força da cessação da situação que ensejava o constrangimento ilegal. Descaracterização superveniente do interesse de agir. Extinção do processo sem julgamento de mérito. 3. Ordem prejudicada
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