Carregando…

DOC. 535.0147.1572.4671

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE.

A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula 422. Agravo interno não conhecido. VÍNCULO DE EMPREGO. O Tribunal Regional reconheceu a existência de vínculo de emprego no período pré-contratual, sob o fundamento de que «assiste razão ao reclamante com relação a não apreciação do recibo juntado às fls. 18, o qual descreve o pagamento feito pela reclamada ao reclamante no dia 06/02/18, período anterior àquele anotado na CTPS juntada pelas partes «. Registrou que « a reclamada não fez qualquer menção em sua defesa sobre eventual prestação de serviços pelo reclamante em seu favor em período anterior à data anotada na CTPS «. Nesse contexto, o Colegiado deu parcial provimento ao apelo para « reconhecer o vínculo empregatício no período não anotado na CTPS do reclamante, qual seja, de 15/01/2018 a 15/07/2018 «. Deste modo, o acolhimento da pretensão recursal, no sentido de que não houve vínculo pré-contratual e de que é inválido o recibo apresentado, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que é vedado nesta atual instância recursal, em razão da previsão contida na Súmula/TST 126. Agravo interno a que se nega provimento.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito