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DOC. 534.9504.2116.4988

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 2) DIFERENÇAS DE FGTS. ÔNUS DA PROVA . RECURSO GENÉRICO. DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

Verifica-se que a parte não renova, em razões de agravo, os temas nem os argumentos trazidos no agravo de instrumento, limitando-se a impugnar, genericamente, o despacho agravado. Assim, o apelo está desfundamentado, nos moldes da Súmula 422, item I, do TST. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido .

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