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DOC. 534.9349.1673.5740

TJSP. APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - TRÂNSITO - RECUSA AO TESTE DO ETILÔMETRO -

Preliminar de cerceamento de defesa por não ter sido oportunizada a manifestação em réplica afastada - Rito célere do mandado de segurança que não prevê a apresentação de réplica pelo impetrante - Nulidade de auto de Infração de trânsito - Infração administrativa prevista no CTB, art. 165-A- Constatação da recusa dos testes previstos no CTB, art. 277 - A simples recusa na realização dos testes previstos no CTB, art. 277 é capaz de ensejar no reconhecimento da infração do CTB, art. 165-A- Tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1079 (RE Acórdão/STF) no sentido de que «Não viola a Constituição a previsão legal de imposição das sanções administrativas ao condutor de veículo automotor que se recuse à realização dos testes, exames clínicos ou perícias voltados a aferir a influência de álcool ou outra substância psicoativa (art. 165-A e art. 277, §§ 2º e 3º, todos do Código de Trânsito Brasileiro, na redação dada pela Lei 13.281/2016) » - Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos não ilididos - Ilegalidade, arbitrariedade ou abuso de poder não demonstrados - Mandado de segurança não comporta dilação probatória - Sentença mantida - Recurso improvido

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