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DOC. 534.9094.1358.2910

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA TESTEMUNHAL CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS PRODUZIDOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DO VETOR JUDICIAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME POR BIS IN IDEM COM A QUALIFICADORA DO ABUSO DE CONFIANÇA. INVIABILIDADE. FUNDAMENTOS DISTINTOS E AUTÔNOMOS. BIS IN IDEM NÃO CONSTATADO. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO. NECESSIDADE. ADOÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) PARA CADA VETOR DESFAVORÁVEL. PRECEDENTES DO STJ. TERCEIRA FASE. FRAÇÃO DA TENTATIVA. ALTERAÇÃO PARA A FRAÇÃO INTERMEDIÁRIA LEGALMENTE PREVISTA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ITER CRIMINIS AMPLAMENTE PERCORRIDO. REGIME. ABRANDAMENTO AO SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 269/STJ. RÉU REINCIDENTE. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS NOS TERMOS DO § 3º DO CP, art. 44. NÃO CABIMENTO. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - O

conjunto probatório produzido em juízo, desde que coeso e seguro a demonstrar que o apelante concorreu para a prática do crime de furto, legitima a manutenção da condenação proferida em primeiro grau, não havendo espaço para a almejada absolvição por insuficiência de provas. - Cabível a avaliação negativa do vetor relativo às circunstâncias do delito quando o julgador aponta elementos concretos constantes dos autos para tanto. - O aumento da pena-base em razão da existência de circunstâncias judiciais negativas deve seguir o parâmetro da fração de 1/6 (um sexto) para cada modulador desfavorável, com a devida fundamentação idônea, sempre em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. - A fração de diminuição pela figura da tentativa deve ser fixada com base no percurso percorrido pelo autor do fato e, ainda, com a necessária fundamentação. Desse modo, consignado na sentença condenatória que os fatos estiveram próximos de sua consumação, deve ser mantida a fração de redução eleita em 1/3 (um terço). - Segundo orientação do STJ, inaplicável o enunciado da Súmula 269 aos réus reincidentes que possuam circunstância judicial avaliada desfavoravelmente, o que autoriza a fixação do regime fechado. - Conquanto o § 3º do CP, art. 44 possibilite a concessão da substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos a condenados não reincidentes pelo mesmo crime, a análise de tal benefício fica condicionada aos casos em que «a medida seja socialmente recomendável". Sendo o réu reincidente pela prática de delito anterior mais grave, não se revela recomendável a substituição da reprimenda corporal por restritiva de direitos.

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