TJSP. Habeas Corpus. Tráfico de drogas e corrupção de menores. Pleito objetivando a revogação da prisão preventiva, ante a carência de fundamentação idônea e a desproporcionalidade da medida, bem como a ilegalidade decorrente de invasão de domicílio. Inviabilidade. Ab initio, diferentemente do quanto alegado pelo impetrante, não se vislumbra a aventada violação de domicílio, pois, a dinâmica dos fatos, demonstrada pelos elementos iniciais de prova, denota a existência, em princípio, de fundada suspeita, nos termos dos CPP, art. 240 e CPP art. 244, sendo que a entrada no imóvel só se deu em razão da notícia quanto à prática do delito de tráfico de drogas, de caráter permanente, inexistindo ilegalidade patente na espécie. Não fosse isso, vale observar que a ilegalidade das provas obtidas é questão que enseja dilação probatória, cabendo ao magistrado a quo avaliar, no decorrer da instrução processual, com lastro nas provas que serão produzidas, a existência e eventual mácula dentro do contexto fático em que se deu a abordagem do paciente, o que torna intangível qualquer análise por esta relatoria, sobretudo na estreita via do presente habeas corpus. Por derradeiro, diante do panorama evidenciado nos autos, afigura-se necessária e adequada a manutenção de sua custódia cautelar, com vistas à garantia da ordem pública, em virtude da gravidade concreta dos delitos a ele imputados, evidenciada não só pela apreensão de entorpecentes, mas também pela corrupção de menores, salientando-se, ainda, sua constatada reiteração delitiva, inclusive específica, cuja prática ora imputada se deu pouco após ter sido beneficiado com a liberdade provisória, elementos esses sinalizadores de sua periculosidade e recalcitrância criminosa, tornando insuficiente a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
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