TJSP. Agravo de instrumento. Inventário. Decisão que rejeitou pedido formulado por herdeira, voltado à realização de diligências para a aferição do valor da participação societária do falecido em empresas em que figurava como sócio. Definição do valor efetivo das quotas sociais que não é devida e nem necessária para a conclusão do inventário e partilha de bens. Aferição que, no mais, exige dilação probatória incompatível com o procedimento do inventário. Matéria que, se o caso, deve ser discutida, após a partilha, nas vias ordinárias. Decisão mantida. Recurso desprovido.
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