TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - DECLARAÇÃO DE POBREZA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE - CAPACIDADE FINANCEIRA - INDÍCIOS - INDEFERIMENTO.
Os arts. 98 e seguintes do CPC/2015, que regulamentam a justiça gratuita, estipulam que a parte gozará dos benefícios, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio. Ausente a prova da hipossuficiência financeira declarada, não pode ser concedido o benefício da justiça gratuita. V.V. AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PESSOA FÍSICA - HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADA - DEFERIMENTO. Não obstante a jurisprudência moderna caminhe no sentido de um posicionamento mais criterioso no deferimento da justiça gratuita, corrente a qual me filio, constatando-se, diante dos documentos colacionados, que a parte é economicamente hipossuficiente, e tratando-se de hipótese peculiar na qual restou demonstrada a real necessidade de concessão do benefício, cabível o deferimento da gratuidade de justiça.
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