TJSP. APELAÇÃO - CRIMES DE TRÂNSITO - arts. 303, § 1º E 305 DA LEI 9.503/97 - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA NO TOCANTE AO DELITO DE LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO - RECURSO MINISTERIAL PRETENDENDO A CONDENAÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO.
A existência de indícios, ainda que fortes, da prática do delito pelo réu não basta para fundamentar decreto condenatório. Para tanto, imprescindível a existência de provas seguras a esse respeito. Absolvição mantida. Recurso não provido
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