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DOC. 534.5699.2146.3390

TJSP. Porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida, desobediência e condução de veículo automotor sem habilitação legal- Apelante confesso- Materialidade e autoria não discutidas- Sanção pecuniária já estabelecida no patamar mínimo para cada um dos crimes- Impossível redução aquém de tal patamar- 20 dias-multa decorrentes da soma aritmética das condenações- Incidência de concurso material- art. 69 do CP- Redução da pena substitutiva de 02 salários-mínimos para 01 salário mínimo e isenção das custas processuais- Apelante pequeno produtor rural de leguminosas- Rendimentos modestos- Propriedade de automóvel Gol com 27 anos de idade não constitui evidência de riqueza- Apelante assistido por Defensor Dativo- Recurso da Defesa conhecido e provido em parte.

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