TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE REINCIDENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante por posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. Durante patrulhamento, policiais militares abordaram o veículo conduzido pelo paciente, encontrando um revólver calibre .32, municiado e com numeração raspada, oculto no encosto do banco do passageiro. O paciente assumiu a posse do armamento no local. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo juízo competente, sob o fundamento da necessidade de garantia da ordem pública, considerando-se a reincidência do paciente e o risco concreto de reiteração delitiva.
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