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DOC. 534.3223.2122.2843

TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OFERECIMENTO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM FAVOR DE MENOR. PERCENTUAL DOS RENDIMENTOS DO ALIMENTANTE. TRINÔMIO POSSIBILIDADE-NECESSIDADE-RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. - O

apelante, genitor do menor, propôs alimentos no percentual de 5% de seus rendimentos líquidos, em caso de vínculo empregatício, ou 10% do salário-mínimo na ausência deste. A sentença fixou os alimentos em 20% dos rendimentos líquidos do alimentante ou 60% do salário-mínimo nacional na ausência de vínculo empregatício. O apelante recorreu alegando incapacidade financeira, requerendo a redução do percentual para os valores originalmente propostos.

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