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DOC. 534.2238.2960.0273

TJSP. Agravo de instrumento. Ação de Obrigação de Fazer. Cumprimento de sentença. Impugnação ao cumprimento de sentença acolhido para reduzir a multa fixada após o deferimento da liminar. A própria agravante manifesta-se no sentido de que a agravante tomou ciência na data de 11/03/2024 acerca da tutela concedida. Ainda que a agravada afirme que em atenção à decisão liminar realizou o cumprimento da tutela desde fevereiro de 2024, a citação é um ato formal, e, como tal, deve observar os requisitos legais, sob pena de nulidade. Restou comprovada que a agravada, atendendo a determinação judicial, autorizou a liberação do procedimento desde 05 de fevereiro de 2024. Não está comprovado que a não realização da cirurgia deu-se por culpa da agravante, posto que comprovou que liberou o procedimento. Assim, assertiva a decisão do juiz que reduziu a multa fixada. Agravo desprovido

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