TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO- PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO ATUANTE NO FEITO - NÃO CONFIRMAÇÃO PELA PARTE AUTORA - EXTINÇÃO DO PROCESSO.
O processo deve ser extinto, com fundamento no art. 76, §1º, I, do CPC, quando a parte autora, instada pessoalmente a regularizar sua representação processual, afirma desconhecer os patronos atuantes na causa. Não detendo o causídico procuração válida para atuar em nome da parte, resta concluir, portanto, que demandou em nome próprio. Por conseguinte, cabe a ele o pagamento de custas processuais e de eventuais honorários advocatícios.
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