TJSP. Apelação cível. Telefonia. Ação de nulidade de ato jurídico cumulada com indenizatória por danos morais. Sentença de procedência. Apelo da ré. Autora que nega a contratação dos serviços. Cabia à operadora ré a prova da existência do contrato, até porque não se poderia exigir do requerente a prova de que não contratou os serviços. A ré, por sua vez, não conseguiu comprovar a existência da relação jurídica. Manutenção da declaração de inexistência do negócio jurídico. Danos morais não evidenciados. Ausência de inscrição de seu nome em órgão de proteção ao crédito. Existência apenas de consultas pela ré. Sentença reformada. Sucumbência mínima da ré considerando os valores dos pedidos. Autora que dever arcar com as verbas da sucumbência. Apelação da ré parcialmente provida
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