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DOC. 534.0636.6843.6617

TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO PESSOAL- PRESCRIÇÃO- ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL -

Ação declaratória de inexistência de relação jurídica- Ação pessoal -Prazo específico previsto na legislação - Inexistência - Prazo residual decenal previsto no art. 205 do CC/02 - Aplicabilidade- Pedidos indenizatórios- CDC, art. 27: - Em se tratando de ação declaratória de inexistência de relação jurídica, ação pessoal com relação à qual não há previsão de prazo específico na legislação, aplica-se o prazo residual decenal previsto no art. 205 do CC/02. Pleitos indenizatórios que devem observar o prazo previsto no CDC, art. 27. Prescrição não verificada.

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