TJSP. Prestação de serviços educacionais. Cobrança. Fase de cumprimento de sentença. Sentença que reconheceu a prescrição intercorrente. Descabimento. Prazo a ser considerado para tanto de cinco anos, nos termos da Súmula 150/STF e do art. 206, § 5º, I, do CC. Autos arquivados, pela falta de bens penhoráveis, por mais de uma vez, em outubro de 2012 e setembro de 2016. Inércia da exequente não caracterizada. Parte que diligenciou de forma persistente na busca de bens penhoráveis, não mantendo o processo paralisado por mais de cinco anos. Insucesso na busca de bens, ou mesmo a condução imperfeita da execução, que não se equipara a inatividade pura e simples para efeito de prescrição intercorrente. Decreto terminativo afastado. Sentença reformada. Apelação da exequente provida, para que a execução tenha regular seguimento
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito