TST. AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1.
Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista dos Executados, que versava sobre desconsideração da personalidade jurídica, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista das barreiras das Súmula 126/TST e Súmula 266/TST e do art. 896, §§ 1º-A, III, e 2º, da CLT, detectadas no despacho de admissibilidade a quo e no despacho ora agravado, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno, os Executados não investem expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, notadamente os alusivos à Súmula 126/TST e ao CLT, art. 896, § 1º-A, III, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento que embasou a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa .
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito