TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EXTORSÃO PRATICADA POR POLICIAL MILITAR. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO CONFIRMADO EM JUÍZO. VALIDADE DA PALAVRA DA VÍTIMA EM CRIMES PATRIMONIAIS. DOSIMETRIA ADEQUADA. REGIME INICIAL FECHADO. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. CONDENAÇÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta por Marco Aurélio de Souza Fernandes contra sentença condenatória proferida pelo Juízo da 23ª Vara Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda, que o condenou à pena de 10 (dez) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 40 (quarenta) dias-multa, pela prática dos crimes de extorsão majorada pelo emprego de arma de fogo (art. 158, §1º, do CP) e coação no curso do processo (CP, art. 344), na forma do concurso material (CP, art. 69).
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito