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DOC. 533.7752.0998.0136

TJSP. APELAÇÃO.

Execução fiscal. IPTU. Município de Praia Grande. Prescrição intercorrente. Inocorrência. Ação ajuizada em 07/10/2013. Despacho inicial proferido em 27/11/2013. Interrupção do prazo prescricional. Cartório que nem sequer expediu a carta para citação postal do executado. Municipalidade que, dois anos após o despacho inicial, requereu novamente a citação do executado, pleito não examinado pelo Juízo, o qual, em junho de 2018, ordenou que a Municipalidade se manifestasse em termos de prosseguimento do feito e sobre eventual prescrição intercorrente. Citação não consumada por inércia de mecanismos inerentes aos serviços judiciais. Prejuízo do exequente presumido. Inexistência de termo inicial da contagem do prazo prescricional. Entendimento consolidado pelo STJ no REsp. Acórdão/STJ, julgado na sistemática de recursos repetitivos. Aplicação da Súmula 106/STJ. Decreto de extinção afastado. Recurso provido

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