TJSP. DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU DESCLASSIFICAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Recorrente pronunciada como incursa no art. 121, «caput», c/c o art. 14, II, e no art. 129, § 2º, IV, ambos da forma do art. 69, «caput», todos do CP, por ter, agindo com evidente ânimo homicida, desferido golpes de faca contra C. de C. somente não se consumando o delito por circunstâncias alheias à sua vontade, bem como por ter, nas mesmas circunstâncias de tempo e local, ofendido a integridade física de V. E. dos S. B. causando-lhe lesões corporais de natureza gravíssima, o que lhe acarretou deformidade estética permanente.
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